Você já ouviu falar em CSLL? A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é mais do que uma sigla no universo tributário: é um indicativo da responsabilidade social das empresas.
Continue a leitura para entender o que é, quem precisa pagar e como calcular!
O que é CSLL?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo brasileiro, instituído pela Lei nº 7.689/1988, que incide sobre o lucro das empresas com o objetivo de financiar a seguridade social, abrangendo saúde, previdência e assistência social.
Em outras palavras, ao contribuir com a CSLL, sua empresa está ajudando a manter o sistema de saúde, previdência e assistência social.
Como funciona o CSLL?
A CSLL é calculada com base no lucro líquido do período de apuração, ajustado por adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.
Sendo assim, é um processo que exige atenção aos detalhes, pois qualquer erro pode resultar em pagamento a maior ou a menor, o que pode acarretar problemas com o Fisco.
Quem é obrigado a pagar essa contribuição?
Se você é empresário ou gestor, fique atento: todas as pessoas jurídicas domiciliadas no país, exceto as isentas, estão obrigadas a pagar a CSLL.
Isso inclui empresas de todos os tamanhos e segmentos que realizam atividades com fins lucrativos, como sociedades limitadas, sociedades anônimas, empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI),entre outras.
Quem é isento a CSLL?
Existem casos de isenção da CSLL, como entidades beneficentes de assistência social, por exemplo, que atendem aos requisitos da legislação. Além disso, algumas atividades específicas podem gozar de benefícios fiscais que reduzem ou eliminam a carga tributária dessa contribuição.
Além disso, o Microempreendedor Individual (MEI) também é isento de CSLL, assim como de outros tributos federais como IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, IPI e INSS patronal. Isso porque o MEI paga um valor fixo mensal (DAS) que engloba todos esses tributos.
Qual a diferença entre CSLL e IRPJ?
Embora ambos incidam sobre o lucro, CSLL e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) têm destinações diferentes. Enquanto o IRPJ é uma receita da União destinada ao orçamento fiscal, a CSLL é voltada especificamente para a seguridade social. Além disso, as alíquotas e as bases de cálculo podem variar entre os dois tributos.
Alíquotas CSLL
As alíquotas da CSLL variam conforme o tipo de atividade da empresa e o regime tributário adotado. Atualmente, a alíquota geral é de 9%, mas é fundamental verificar se há alguma particularidade para o seu setor de atuação.
- Empresas em geral: Como já falamos, a alíquota geral da CSLL é de 9%, aplicável à maioria das empresas, independentemente do setor de atuação.
- Instituições financeiras: Para bancos, seguradoras e entidades de capitalização, a alíquota da CSLL é de 20%, devido à natureza lucrativa dessas atividades.
- Cooperativas de crédito: As cooperativas de crédito têm uma alíquota de CSLL de 17%.
- Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional: A CSLL está embutida na alíquota única de imposto, que varia de acordo com a atividade e o faturamento da empresa.
Lembre-se de que essas alíquotas podem sofrer alterações e é sempre importante verificar a legislação vigente ou consultar um profissional de contabilidade para obter as informações mais precisas e atualizadas.
Como fazer o pagamento da CSLL?
As empresas realizam o pagamento da CSLL por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais),seguindo os prazos estabelecidos pela legislação. É importante ficar atento às datas para evitar atrasos e juros.
O período de apuração da CSLL pode ser mensal, trimestral ou anual, dependendo do regime tributário da empresa.
No Lucro Real, a CSLL é apurada anualmente, com antecipações mensais baseadas no lucro estimado ou balanço de suspensão ou redução, pagas até o último dia útil do mês subsequente ao de apuração.
No Lucro Presumido, a CSLL é apurada trimestralmente e paga em duas quotas, a primeira até o último dia do mês de encerramento do período de apuração e a segunda até o último dia do mês subsequente.
Empresas enquadradas no Simples Nacional incluem a CSLL na guia mensal (DAS),a ser paga até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração.
Quais as penalidades para as empresas que não pagarem a CSLL?
Não cumprir com a obrigação de pagar a CSLL pode resultar em multas, juros e até mesmo na inscrição em dívida ativa da União. Por isso, é crucial manter o pagamento em dia para evitar problemas legais e financeiros.
A multa por atraso no pagamento é de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% do valor devido. Além disso, há a incidência de juros de mora, calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Lembre-se que essas informações podem sofrer alterações, então é importante consultar a legislação vigente para confirmar os dados na data em que você está lendo este artigo.
Passo a passo de como calcular a CSLL
O cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) varia conforme o regime tributário da empresa. Para simplificar, separamos o passo a passo comum para todos os regimes.
1. Determine o Lucro Líquido
O primeiro passo é calcular o lucro líquido do exercício. A empresa faz isso com base em suas informações contábeis, levando em conta todas as receitas menos os custos e despesas.
2. Ajustes Fiscais
O lucro líquido do exercício deve ser ajustado conforme as normas fiscais. Isso significa adicionar ou excluir certos valores ao lucro líquido. Por exemplo, algumas despesas não são dedutíveis para fins de cálculo da CSLL, enquanto alguns tipos de receita não são tributáveis.
3. Calcule a Base de Cálculo
Após os ajustes, você terá a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Se a base de cálculo for negativa, ou seja, se a empresa tiver prejuízo, não há CSLL a pagar no período. A empresa pode compensar esse prejuízo em períodos futuros.
4. Aplicação da Alíquota
A alíquota da CSLL é aplicada sobre a base de cálculo. A alíquota varia de acordo com o tipo de atividade da empresa e o regime tributário.
5. Compensação de Bases Negativas
Se a empresa tiver bases de períodos anteriores negativas, também conhecidas como prejuízos fiscais, ela pode compensá-las com a base de cálculo positiva, reduzindo o valor do tributo a pagar.
6. Cálculo do Valor Devido
Após os ajustes e compensações, você terá o valor devido de CSLL. Este é o valor que a empresa deve recolher aos cofres públicos.
Variações de cálculo para cada regime tributário
Como já contamos antes, o cálculo da CSLL pode variar para cada regime tributário. Por isso, para te auxiliar a entender melhor, trouxemos algumas informações relevantes sobre cada um deles.
Simples Nacional
Empresas enquadradas no Simples Nacional não necessitam calcular a CSLL separadamente. Ela está inclusa no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS),que engloba todos os tributos devidos por essas empresas. A alíquota efetiva varia conforme a receita bruta anual da empresa, conforme tabelas do Simples Nacional.
Lucro Real
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a base de cálculo do imposto é uma porcentagem do faturamento da empresa, chamada de margem de lucro presumida. Essa margem varia conforme a atividade da empresa (12% para setor hospitalar, industrial, comercial e imobiliário; 32% para serviços em geral, exceto hospitalares e transporte de carga). Sobre o lucro presumido, aplica-se a alíquota da CSLL, que pode ser de 9% ou 15%.
Em conclusão, é importante destacar que a CSLL não é apenas uma obrigação tributária, mas um compromisso com a sociedade. Ao contribuir corretamente, sua empresa reforça seu papel social e evita problemas com o fisco. Mantenha-se informado e em dia com suas obrigações fiscais!
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