Bloco K: entenda o que é e como funciona

PUBLICADO POR:

Letícia GuimarãesLetícia Guimarães

ATUALIZADO EM:

21 de Dezembro de 2023

Você já ouviu falar no Bloco K da EFD ICMS/IPI? Parte do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital, ele atua como uma espécie de substituto digital para o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

O Bloco K permite o registro de todos os dados referentes à produção de uma indústria. Na prática, isso inclui informações mensais sobre gastos com insumo, estrutura e composição do produto, baixa de consumo, ordens de produção, entre outros. 

Por se tratar de um tema complexo, preparamos um artigo completo com todas as informações necessárias para que você conheça as funcionalidades do Bloco K. Além disso, abordaremos o impacto causado diretamente na indústria desde a sua implementação.

O que é o Bloco K?

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Como destacamos anteriormente, o Bloco K é responsável por catalogar todas as informações de produção nos estabelecimentos industriais. De acordo com a legislação brasileira, as empresas atacadistas e os demais empreendimentos correspondentes também devem seguir essas diretrizes para evitar possíveis problemas com o fisco.

Entre alguns dos registros a serem preenchidos no Bloco K, estão: 

  • Tabela de identificação do item; 
  • Consumo específico padronizado; 
  • Período de apuração do ICMS/IPI; 
  • Estoque escriturado; 
  • Movimentações internas entre mercadorias; 
  • Itens produzidos; 
  • Insumos consumidos, entre outros.

A necessidade de estruturação deste módulo é uma das muitas atualizações implementadas pelo SPED ICMS-IPI. Com essa integralização, o governo visa implementar uma série de validações, tabelas e obrigações para as empresas. Por consequência, tornando o controle fiscal e tributário mais efetivo em todas as frentes de atuação.

A implementação deste bloco foi oficializada no país em 2016. O objetivo do Bloco K (Controle da Produção e do Estoque),como a própria descrição indica, é repassar informações ao fisco com o máximo de detalhamento. Especificamente, todos os dados que dizem respeito à produção e o consumo de insumos, comunicando aos estoques escriturados dos estabelecimentos em questão.

A partir destas novas diretrizes, os órgãos governamentais alcançaram um nível de controle mais efetivo sobre a produção das empresas. Assim, supervisionam praticamente todas as etapas envolvidas no processo, desde a matéria-prima até o produto finalizado. Dessa forma,  é possível evitar diversas fraudes e ações ilegais.

Ainda que essa escrituração tenha tido início em 2016, o número de estabelecimentos obrigados a preencher esse bloco de registros diretamente na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI) aumentou ainda mais em 2019. Desde então, as indústrias e estabelecimentos atacadistas que não são tributados pelo Simples Nacional e MEI passaram a ter a escrituração do Bloco K como obrigação fiscal.

Que tipo de empresa é obrigada a fornecer informações para o Bloco K? 

É fundamental destacar que as empresas obrigadas a declarar as informações relacionadas ao Bloco K podem variar de acordo com o estado e sua legislação específica. Portanto, é crucial esclarecer essa questão com um profissional contábil ou consultar a legislação em vigor.

Em termos gerais, a obrigatoriedade do Bloco K se aplica a empresas que se enquadram nos seguintes segmentos:

  • Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
  • Estabelecimentos equiparados a industriais, como atacadistas que realizam processos de industrialização.
  • Empresas sujeitas ao regime de substituição tributária na modalidade de retenção.

Qual é o período limite para submeter o Bloco K?

Os prazos para submissão do Bloco K podem diferir conforme as normativas de cada estado. No entanto, de maneira geral, as empresas têm a obrigação de encaminhar as informações relacionadas ao Bloco K mensalmente.

Essas informações precisam ser enviadas até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência. Em outras palavras, todas as informações de estoque referentes a janeiro devem ser declaradas no mês subsequente, ou seja, em fevereiro.

Quais são as penalidades para as empresas que não se adequam ao Bloco K?

O contribuinte que tem a obrigação de submeter o Bloco K e negligenciar a entrega das informações na EFD ICMS IPI estará sujeito a penalidades:

  • Multas de competência estadual do local de residência fiscal do contribuinte;
  • Multas de competência federal, conforme estabelecido no Regulamento do IPI (RIPI) – Decreto 7212/2010, nos artigos 272, 453 e 592, com base na redação do artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e quaisquer alterações subsequentes. Essas normativas contemplam penalidades relacionadas à entrega fora do prazo, ausência de informações solicitadas, apresentação de informações imprecisas, incompletas ou omitidas.

Mudanças na indústria com o Bloco K

Antes dessa atualização, um Sistema Integrado de Gestão Empresarial (ERP) menos robusto era suficiente para organizar todas as demandas de um estabelecimento. Por exemplo, uma solução que contasse apenas com módulos contábil e fiscal. Porém, com as mudanças, se tornou essencial investir em uma plataforma mais completa para que todas as informações necessárias para o Bloco K sejam produzidas.

Isto acontece pois um sistema genérico de gestão não possui ferramentas para gerir ordens de produção, exemplificando. Neste novo cenário, muitos acabam realizando um controle paralelo de custos de forma equivocada. Um erro que pode custar muitos recursos financeiros e materiais para a indústria, com potencial de atingir todas as áreas de atuação da empresa. 

Além de demandar mais tempo para a realização das ações, optar por uma decisão como esta pode potencializar os erros humanos. Afinal, a imprecisão é muito maior quando alguém realiza as tarefas desta forma. Ou seja, expõe toda a estrutura de credibilidade, imagem institucional e segurança contábil que a empresa conquistou ao longo dos anos, criando ainda riscos desnecessários de autuação por parte do fisco.

Além do controle manual não ser efetivo, outra opção se torna inviável neste cenário: o escritório contábil também não consegue ser efetivo o suficiente para gerar todos esses dados de maneira assertiva para a empresa.

Com todos os argumentos apresentados, é possível afirmar que o novo cenário exige, ao mesmo tempo, soluções mais robustas para o enfrentamento destes desafios. Assim, tornou-se praticamente uma obrigação de mercado investir em um sistema industrial automatizado. Desta forma, proporciona soluções precisas para essas novas demandas, evitando a exposição aos riscos fiscais envolvidos.

 

Como um ERP com Bloco K pode me ajudar?

O sistema ERP da Korp identifica todas as etapas de produção, além de realizar o mapeamento e rastreamento dos produtos. Além de fundamental para análise de produtividade e competitividade, essa funcionalidade ainda permite a identificação de problemas, falhas, tempo de setup, ritmo produtivo, gargalos operacionais e outras diversas situações relacionadas ao chão de fábrica.

Além de gerir a cadeia produtiva de maneira inteligente, visualizando os custos reais durante todo o processo, é possível agregar as funcionalidades referentes ao Bloco K ao sistema ERP da Korp. Assim, a sua indústria evita os envios fora do prazo e informações incompletas ou inconsistentes perante às autoridades fiscais.

Para saber mais sobre a solução, fale conosco!

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Letícia Guimarães é professora, publicitária e mestre em Comunicação (UFPR).

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