Margem de Valor Agregado (MVA): o que é e como funciona

PUBLICADO POR:

Letícia GuimarãesLetícia Guimarães

ATUALIZADO EM:

23 de Maio de 2024

Todos os negócios que negociam mercadorias sujeitas à substituição tributária já devem ter ouvido falar na Margem de Valor Agregado (MVA). Então, você deve saber que este tema garante uma gestão tributária correta na sua empresa.

Em alguns estados do Brasil, também pode se chamar Índice de Valor Agregado (IVA),representando o mesmo conceito.

É muito importante compreender o MVA, pois o cálculo interfere na tributação das suas mercadorias. Sendo assim, ele representa a variação em porcentagem do preço da mercadoria na produção e na venda com o lucro.

Neste artigo, vamos explicar como a Margem de Valor Agregado (MVA) funciona, para que você entenda melhor os impostos pagos pela sua indústria. Vamos lá?

O que é Margem de Valor Agregado (MVA)?

A Margem de Valor Agregado (MVA) faz parte do cálculo de imposto nas operações vinculadas à substituição tributária. Desse modo, trata-se da margem de lucro de cada produto ou de um conjunto deles e é um dos componentes para o cálculo do pagamento antecipado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A MVA é uma variável definida pelas Secretarias da Fazenda de cada estado. Sendo assim, a autoridade tributária considera a diferença prevista no preço da produção de um produto em relação à projeção do valor pago pelo consumidor. 

Em resumo, o índice antecipa a diferença entre o valor da mercadoria quando sai da fábrica até chegar ao consumidor final.

Esse componente tem o objetivo de minimizar as diferenças que decorrem de várias alíquotas do ICMS. Por exemplo, a alíquota interna do ICMS é uma no Paraná e outra em São Paulo. Então, se uma empresa necessita antecipar o recolhimento do tributo, seria injusto se sujeitar a um percentual diferente. Neste caso, a MVA determina um equilíbrio entre os preços.

Se a Margem de Valor Agregado não existisse, uma empresa poderia ter vantagem competitiva pelo simples fato de estar presente em um estado com percentual mais vantajoso. Portanto, ela garante mais igualdade no mercado.

Como calcular o ICMS ST?

Calcular o ICMS por Substituição Tributária (ICMS ST) pode parecer complicado devido às várias etapas envolvidas e às diferentes alíquotas aplicáveis. Aqui está um passo a passo detalhado para ajudar a entender como calcular o ICMS ST:

    1. Identifique o Valor da Operação (VO): Este é o valor de venda da mercadoria do fornecedor para o revendedor. Inclui o preço do produto, frete, seguro e outras despesas acessórias.VO MVA
    2. Calcule a Base de Cálculo da ST: A base de cálculo do ICMS ST é composta pelo Valor da Operação (VO) acrescido da Margem de Valor Agregado (MVA).base mva
      Onde:

      • VO é o valor da operação.
      • MVA é a Margem de Valor Agregado determinada pela legislação do estado.
    3. Calcule o ICMS Próprio (se aplicável): Se a operação inicial for interestadual, você precisa calcular o ICMS devido na operação própria (origem).
    4. Calcule o ICMS ST: O ICMS ST é calculado sobre a base de cálculo ajustada pela MVA.

      Em seguida, subtrai-se o ICMS Próprio (se houver) do ICMS ST:

    5. Ajustes para MVA Ajustada (se necessário): Se a operação for interestadual e a alíquota interna do estado de destino for maior que a alíquota interestadual, é necessário calcular a MVA ajustada. A fórmula para MVA ajustada é:mva ajustada

      Substitua a MVA original pela MVA ajustada no passo 2.

Veja um exemplo prático disso:

Exemplo Prático

Vamos considerar um exemplo com os seguintes dados:

  • Preço do Produto: R$ 100,00
  • Frete: R$ 10,00
  • Seguro: R$ 5,00
  • MVA: 40% (0,40)
  • Alíquota Interestadual: 12% (0,12)
  • Alíquota Interna (Estado de Destino): 18% (0,18)
  1. Valor da Operação (VO):
    VO=𝑅$100,00+𝑅$10,00+𝑅$5,00=𝑅$115,00
  2. Base de Cálculo da ST:
    BC ST=𝑅$115,00×(1+0,40)=𝑅$115,00×1,40=𝑅$161,00
  3. ICMS Próprio:
    ICMS Próprio=𝑅$115,00×0,12=𝑅$13,80
  4. ICMS ST:
    ICMS ST=𝑅$161,00×0,18=𝑅$28,98

    Subtrai-se o ICMS Próprio:

    ICMS ST=𝑅$28,98−𝑅$13,80=𝑅$15,18

Neste caso, o ICMS ST a ser recolhido é de R$ 15,18.

O que é a substituição tributária?

A substituição tributária é um método que concentra a responsabilidade de ICMS em um único contribuinte (por exemplo, a indústria ou o importador). Dessa forma, o responsável precisa calcular e recolher o imposto que seria devido pelos outros nas diferentes etapas de circulação da mercadoria.

Alguns resultados da medida são a diminuição da sonegação fiscal, aumento da arrecadação, entre outros. Ademais, com o recolhimento do imposto já no primeiro participante, evita-se que cada etapa da logística passe pelo desconto do ICMS.

Mas como funciona na prática? Imagine que uma mercadoria sai da fábrica por R$ 100 e chega ao consumidor custando R$ 150. Sendo assim, a MVA da transação é de 50%.

O regime de substituição tributária está na Constituição Federal, no artigo 150, parágrafo 7:

“A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”

Com isso, o ICMS devido em toda a cadeia de distribuição é recolhido por um único contribuinte, concentrando-se nas indústrias e importadores. Por exemplo, um fabricante da indústria alimentícia recolhe o ICMS devido pelos distribuidores, atacadistas e varejistas.

Produtos sujeitos ao ICMS ST

Nem todos os produtos estão sujeitos à substituição tributária. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é o órgão responsável por esta definição e os itens participantes estão descritos a seguir!

  • Autopeças
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  • Cimentos
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Energia elétrica
  • Ferramentas
  • Lâmpadas, reatores e “starter”
  • Materiais de construção e congêneres
  • Materiais de limpeza
  • Materiais elétricos
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  • Produtos alimentícios
  • Produtos de papelaria
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  • Rações para animais domésticos
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
  • Tintas e vernizes
  • Veículos automotores
  • Veículos de duas e três rodas motorizados
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Além disso, cada estado determina individualmente a cobrança antecipada do ICMS. Então, também é necessário verificar como se dá a tributação na sua unidade da federação.

Como calcular a MVA ou o IVA?

Para calcular a MVA ou o IVA, é necessário compreender a diferença entre o valor final do produto e o valor inicial. Ou seja, se o valor inicial for R$ 300 e o valor final for R$390, temos uma variação de 30%.

Lembre-se que os índices de MVA são atualizados periodicamente pelas Secretarias da Fazenda de cada estado. As atualizações podem ser baseadas em pesquisas de mercado, variações nos custos de produção, ou mudanças nas políticas fiscais. 

Por isso, é preciso acompanhar essas mudanças regularmente. As tabelas mais recentes com os índices de MVA podem ser encontradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais ou no portal do Confaz. 

O que é Margem de Valor Agregado ajustada?

Nas operações interestaduais, prevalece o uso da MVA ajustada, nas situações em que o ICMS do estado de destino é mais alto que o ICM do estado de origem da mercadoria.

Desse modo, o objetivo é chegar a um equilíbrio entre as alíquotas internas de cada estado, evitando a vantagem competitiva.

Primeiramente, vale mencionar que a fórmula pode parecer complicada à primeira vista, mas com a ajuda de um software de gestão empresarial (ERP) esses cálculos podem ser automatizados. 

Sendo assim, basta seguir a fórmula:

MVA ajustada = { [ (1 + MVA-ST original) x (1 – Alíquota  interestadual) / (1 – Alíquota interna) ] -1 }x 100

Vamos considerar um exemplo com valores hipotéticos?

  • MVA-ST original: 30%
  • Alíquota interestadual: 15%
  • Alíquota interna: 18%
  • MVA ajustada = { [ ( 1 + 0,30) x (1 – 0,15) / (1 – 0,18) ] – 1  }x 100

Portanto, ao resolver o cálculo, teríamos o seguinte resultado:

  • MVA ajustada: { [ 1,495 / 0,82 ] -1 }x 100
  • MVA ajustada: { 1,8231 – 1}x 100
  • MVA ajustada = 0,8231 x 100
  • MVA ajustada: 82,31.

Termos e Conceitos

Para entender o cálculo do MVA, é importante saber como funciona o conceito de alíquotas interestaduais e alíquotas internas:

Alíquota Interestadual

A alíquota interestadual é a porcentagem do ICMS que incide sobre operações comerciais entre diferentes estados. Ela é definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pode variar conforme a região. Geralmente, essas alíquotas são de 7%, 12%, ou 4%, dependendo da origem e do destino das mercadorias e da presença de benefícios fiscais.

Alíquota Interna

A alíquota interna é a porcentagem do ICMS aplicada nas operações comerciais dentro do mesmo estado. Cada estado brasileiro estabelece suas próprias alíquotas internas, que podem variar conforme o tipo de produto ou serviço. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota padrão é de 18%, enquanto em outros estados pode ser diferente.

Como fazer uma  boa gestão tributária na sua indústria?

Sabemos que realizar uma boa gestão tributária é um grande desafio para as indústrias. Afinal, torna-se necessário dar a devida atenção à burocracia fiscal e aos impostos que a sua empresa precisa pagar.

Por isso, o planejamento fiscal é imprescindível para a sua empresa e tem muito a ganhar com um sistema de gestão focado em indústria.

O Korp ERP tem a indústria na sua origem, sendo a solução especializada mais indicada para uma variedade de segmentos industriais. Com um sistema integrado de gestão, você centraliza todas as informações do seu negócio em um único lugar, gerindo todos os setores, do chão de fábrica à logística.

E as áreas financeiras e contábeis não ficam de fora da gestão em um ERP. Desse modo, a solução permite a automatização de tarefas repetitivas, como cálculos de impostos, reduzindo erros humanos na operação. Assim, a sua equipe se concentra em planejar e tomar decisões estratégicas para a sua empresa.

Veja como utilizar o ERP para impulsionar a sua gestão fiscal e contábil!

 

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Letícia Guimarães é professora, publicitária e mestre em Comunicação (UFPR).

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