DIRF 2025: Tudo que você precisa saber para se preparar!

PUBLICADO POR:

Giovanna CipulloGiovanna Cipullo

ATUALIZADO EM:

22 de Janeiro de 2025

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) desempenha um papel central na prestação de contas com o fisco. Com a extinção gradual da DIRF em 2025, as empresas devem se preparar para as mudanças significativas que essa transição trará. A partir de janeiro de 2025, a DIRF tradicional será substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf, iniciando uma nova era na simplificação e eficiência da gestão fiscal.

Neste artigo, vamos abordar o que é a DIRF, quem deve declará-la, quais as novidades para 2025 e como as organizações podem se preparar para essa nova fase.

O que é a DIRF?

DIRF 2025

A DIRF é uma declaração obrigatória para instituições que realizam retenções de Imposto de Renda na fonte. Ou seja, isso inclui pagamentos feitos a funcionários, prestadores de serviços, alugueis e outras transações financeiras sujeitas à tributação.

Sendo assim, tendo como função principal reportar as informações fiscais à Receita Federal, a DIRF é essencial para a fiscalização e transparência entre contribuintes e o governo.

Em resumo, a DIRF centraliza as retenções informadas, permitindo que a Receita Federal identifique possíveis inconsistências fiscais, combata a sonegação e garanta o recolhimento correto dos tributos.

Principais mudanças na DIRF 2025

A partir de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) passará por uma transformação significativa. Este será o último ano em que a DIRF será entregue no formato atual, via Programa Gerador da DIRF (PGD).

A partir de 2026, as empresas farão todas as declarações referentes ao Imposto de Renda exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf, adotando um modelo de envio mensal automatizado e integrado com base na versão S-1.3 do eSocial.

O que muda com o novo formato?

  • Envio mensal de informações:
    Os dados referentes ao IRRF serão reportados mensalmente através dos eventos do eSocial (S-1210 e S-2501) e da EFD-Reinf.
  • Consolidação dos dados no eCAC:A Receita Federal consolida automaticamente os dados enviados a partir do dia 20 de cada mês e os disponibiliza no eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Além disso, o sistema exibe críticas no Painel do eCAC ao identificar inconsistências, permitindo que as empresas corrijam as informações diretamente na origem.
  • Consolidação anual automática:
    Ao final do ano, a Receita Federal consolida automaticamente os dados enviados durante o ano-base e elimina a necessidade de envio manual de uma DIRF anual, como ocorria no modelo anterior.

Exemplo prático de como funcionará

Considere os pagamentos realizados em janeiro de 2025:

  • As empresas devem informar os dados nos eventos S-1210 e S-2501 até o dia 15 de fevereiro de 2025.
  • Se identificarem erros, como valores incorretos em planos de saúde, pensões alimentícias ou dados de dependentes, elas precisam reabrir a folha de pagamento e corrigir os eventos diretamente no eSocial.

Diferentemente do modelo anterior, o eCAC não permitirá alterações manuais nos dados após o envio, como era possível no PGD da DIRF.

Por que revisar mensalmente as informações?

Embora as empresas substituam as declarações anuais via PGD da DIRF, elasnão devem esperar até fevereiro de 2026 para validar a DIRF referente ao ano-base de 2025.

A principal mudança exige que as empresas corrijam inconsistências diretamente na origem, ajustando os eventos específicos no eSocial. Portanto, para evitar retrabalhos e manter as informações em conformidade, as empresas devem:

  • Revisar mensalmente os dados relacionados a planos de saúde, pensões e dependentes.
  • Fazer ajustes necessários nos eventos S-1210 (pagamentos) e S-2501 (retenções) antes de enviá-los ao eSocial.

Essa prática assegura que todas as informações estejam corretas e evita complicações no início do próximo ano, reduzindo o risco de penalidades e problemas fiscais.

Quais informações são reportadas no novo modelo?

Os eventos do eSocial substituem a DIRF e incluem informações detalhadas como:

  • Rendimentos tributáveis pagos aos colaboradores.
  • Rendimentos isentos e não tributáveis.
  • Valores de IRRF retidos na fonte.
  • Deduções legais, como:
    • Contribuições previdenciárias.
    • Pensão alimentícia.
    • Gastos com planos de saúde e odontológicos (titulares e dependentes).
  • Informações complementares, como rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).

Além disso, a configuração das rubricas no sistema de folha de pagamento será essencial para evitar inconsistências.

Quem deve entregar a DIRF em 2025?

Embora a DIRF esteja sendo substituída, em 2025 ainda será obrigatório o envio para:

  • Empresas que realizam retenções de IRRF em pagamentos a funcionários, fornecedores e outros serviços.
  • Entidades que efetuaram pagamentos sujeitos à tributação, como prêmios e lucros.
  • Pessoas jurídicas que realizaram pagamentos, mesmo sem retenção, que precisam ser informados.

A EFD-Reinf e o eSocial substituirão gradualmente essa obrigatoriedade a partir de 2026, integrando a declaração a esses sistemas.

O que deve ser declarado na DIRF?

Na DIRF, as empresas precisam informar:

  • Valores pagos a pessoas físicas e jurídicas ao longo do ano.
  • Retenções de IRRF e outras contribuições, como Cofins e PIS.
  • Benefícios sujeitos a tributação e os que são isentos, porém devem ser declarados.

É crucial que as empresas estejam atentas a todos os detalhes para evitar erros que possam acarretar sanções.

Como enviar e DIRF, prazo de entrega e multas

O programa gerador da DIRF 2025 já pode ser baixado no site da Receita Federal. Após o download, basta preencher os dados requisitados ou importar as informações diretamente do sistema de gestão contábil da empresa.

Clique aqui para baixar o programa gerador da DIRF 2025.

Além disso, o prazo de entrega da DIRF 2025 está previsto para o último dia útil de fevereiro, ou seja, 28 de fevereiro. Atente-se!

Multas podem ser aplicadas em caso de:

  • Atraso na entrega: multa mínima de R$200,00 para pessoas físicas e R$500,00 para empresas.
  • Erros ou omissões: penalidade equivalente a 3% do valor das transações incorretamente declaradas.

Portanto, é essencial organizar as informações antecipadamente e utilizar recursos tecnológicos para reduzir inconsistências.

Como se preparar para a DIRF 2025

A adoção do novo modelo exige que as empresas revisem processos internos e invistam em tecnologia. Aqui estão algumas recomendações:

  • Atualização do sistema de gestão: Certifique-se de que o sistema de folha de pagamento está compatível com a versão S-1.3 do eSocial.
  • Capacitação da equipe: Treine os profissionais responsáveis pela gestão fiscal e trabalhista para lidar com o novo formato.
  • Automatização de processos: Utilize um ERP robusto para integrar a gestão de retenções e obrigações fiscais.
  • Revisão mensal: Realize auditorias mensais das informações enviadas ao eSocial para evitar retrabalhos.

Tecnologia e gestão financeira: Como o KORP ERP pode ajudar?

O Korp ERP é mais do que um sistema de gestão. Ele é uma solução completa para empresas industriais e de distribuição que precisam acompanhar mudanças na legislação, como a transição da DIRF para o eSocial. Com funcionalidades avançadas, o Korp ERP garante:

  • Conformidade fiscal automática: Atualizações constantes para atender às exigências da Receita Federal.
  • Gestão integrada de retenções: Controle detalhado de IRRF, previdência e outros tributos diretamente no sistema.
  • Automatização de relatórios: Geração de documentos como SPED e declarações fiscais com dados precisos e atualizados.
  • Auditoria preventiva: Validações automáticas que ajudam a identificar inconsistências antes do envio ao eSocial.

Além disso, o Korp ERP está sempre à frente das mudanças na legislação trabalhista e fiscal, ajudando sua empresa a se adaptar rapidamente e manter a regularidade fiscal.

Clique aqui para solicitar uma demonstração gratuita e ver na prática o que um bom sistema de gestão pode fazer pela saúde financeira da sua empresa! 

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Formada em Jornalismo e pós-graduada em Assessoria de Imprensa, Gestão de Comunicação e Marketing, atua como coordenadora de marketing na Viasoft Korp.

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